Bahia, 30 de janeiro de 2026

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COMUNICADO SINEPE-BA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

(Em 16 de janeiro de de 2026)

Considerando que alguns estabelecimentos de ensino não atentaram para o disposto na alínea "c" da cláusula Vigésima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026 (SINEPE-BA e SINPRO-BA), que para todos os educadores, relativamente ao ano de 2025, o início das férias entre os dias 23 e 30/12/2025, excetuando-se os dias 24, 25, 27, 28/12/2025 e iniciaram férias anterior ao convencionado, orienta:

Devem modificar a data de retorno às atividades dos educadores para o dia 22/01/2026.

 

Salvador, 16 de janeiro de 2026. SINEPE-BA
A Diretoria.

(Documento assinado digitalmente por Wilson Abdon Neto/Presidente do SINEPE-BA)

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