Bahia, 19 de julho de 2026

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SINEPE-BA e Procon-BA esclareceram regras para reajuste das mensalidades escolares

Em entrevista à Tribuna da Bahia, Wilson Abdon, presidente do SINEPE-BA, e Iratan Vilas Boas, diretor de Fiscalização do Procon-BA, esclareceram as regras para o reajuste das mensalidades escolares em 2026 

Imagens: Divulgação/Ascom
Veiculação da entrevista: 13/10/ 2025.
Reportagem: Rayllanna Lima.
Articulação: Assessoria de Comunicação e Imprensa do SINEPE-BA.
Adaptação e edição: Isana Pontes/ jornalista.

No final de 2025, a Tribuna da Bahia ouviu o presidente do SINEPE-BA, Wilson Abdon, e o diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, para esclarecer as regras do reajuste das mensalidades escolares e orientar escolas e famílias sobre a aplicação da legislação. 

O que diz a legislação

O presidente do SINEPE-BA, Wilson Abdon, explicou que não ha um percentual único para o reajuste das mensalidades escolares. "Cada instituição define o índice com base em sua própria planilha de custos, considerando despesas como folha de pagamento, encargos, manutenção, infraestrutura e investimentos, em conformidade com a Lei Federal nº 9.870/1999. Abdon ressaltou que as escolas devem justificar os reajustes no edital de matrícula e comunicar as famílias com antecedência mínima de 45 dias. 

Devidamente justificados 

Na mesma reportagem, o diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, reforçou que os reajustes eram permitidos, desde que fossem devidamente justificados por meio de planilhas de custos e observassem as exigências previstas na legislação. 

A reportagem evidenciou a convergência entre o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (SINEPE-BA) e o Procon-BA na defesa da transparência, do cumprimento da legislação e da comunicação clara com as famílias.

Confira a reportagem completa na Tribuna da Bahia no link:
https://www.trbn.com.br/materia/I140443/escolas-particulares-da-bahia-devem-reajustar-mensalidades-em-ate-10-em-2026#google_vignette

Memória institucional da publicação na Tribuna da Bahia em 13 de outubro de 2025

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